INSTRUÇÕES GERAIS
Como regra geral, orientamos que após a verificação ou descoberta de qualquer sinistro, sejam tomadas as seguintes providências:
No caso de acidente em estrada e/ou roubo durante o trânsito dentro do território nacional, orientamos que, o motorista / transportador avise a Central de Atendimento PRECISÃO REGULADORA DE SINISTROS LTDA, através da Central de Operações 24h “TOLL FREE” 0800 703 7363 e correio eletrônico vistorias@precisaors.com.br
Ressalvar todas as vias dos conhecimentos rodoviários;
De conformidade com o Artigo 754 do Código Civil, as mercadorias devem ser entregues ao destinatário, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos.
A “ressalva” deve ser no verso do conhecimento rodoviário ou documento equivalente e deve conter o seguinte:
– Data do recebimento;
– Especificar o grau de avaria e a quantidade de itens afetados;
– As condições das embalagens;
– Nome legível, assinatura e nº do RG (documento de identidade) do motorista do veículo transportador (no caso de avaria detectada no Destinatário); ou assinatura do responsável pela entrega da empresa aérea. (no caso de avaria detectada no ato do repasse da mercadoria da empresa aérea para a transportadora rodoviária.
Formalizar Carta Protesto à todos envolvidos na cadeia logística do transporte.
Carta Protesto deve ser entregue sob protocolo pessoal, por via AR (Aviso de Recebimento da empresa de Correios) ou através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em até 10 (dez) dias ininterruptos, contados á partir da descarga e/o constatação das avarias, informando as irregularidades observadas (conforme novo Código Civil – Art. 754).
Nota: Lembrando que as cartas protesto devem ser protocoladas dentro do prazo legal, para que desta forma se produza os efeitos legais e não haja problemas na cobertura securitária em eventos amparados pela apólice. Salientamos que quando as cartas forem enviadas por correio com Aviso de Recebimento (AR), deverá constar no mesmo, no campo, (Declaração de Conteúdo), a descrição do embarque a que se refere, para que a Seguradora possa identificá-lo.
Transporte IMPORTAÇÃO – Terrestre, Aéreo e Marítimo.
Providências na Zona Primária e/ou Secundária de Fiscalização
Por ocasião da chegada das mercadorias no porto / aeroporto / fronteira, e antes do desembaraço aduaneiro, a mercadoria deverá ser verificada pelo representante legal (o despachante Aduaneiro) do Importador.
De conformidade com as Condições Gerais da Apólice do Seguro, Cláusula XXII – VISTORIA, item 3. No caso de avaria ou falta em mercadorias importadas, obriga-se o Segurado ou seus prepostos, a requerer, dentro do mais curto prazo e antes do desembaraço aduaneiro, a competente vistoria aduaneira, a menos que haja obtido expressa dispensa desta providência por parte das Cias. Seguradoras.
Prazos de Prescrição e Decadência:
Como o seguro é um contrato bilateral, deve às partes sujeitar-se aos prazos de prescrição preconizados pelo direito brasileiro. Assim, o Segurado terá que observar os prazos abaixo enumerados para não perder o direito à indenização.
Transporte Nacional (Rodoviário/Ferroviário/Marítimo/Fluvial).
Prescrição 01 (um) ano – contado o prazo da data da chegada do meio de transporte – Artigo 447 – Código Comercial Brasileiro.
Transporte Nacional Aéreo.
Prescrição 01 (um) ano – contado o prazo da data da chegada da aeronave, conforme – Artigo 317 – Código Brasileiro de Aeronáutica.
Importação Marítima/Terrestre.
Prescrição 01 (um) ano – contado o prazo da data da chegada do navio – Artigo 447 – Código Comercial Brasileiro.
Importação Aérea.
Transporte Internacional Aéreo.
Decadência – 02 (dois) anos – contados da data da chegada da Aeronave – Artigo 150 do Código Brasileiro do Ar e Convenção de Varsóvia – Artigo 29.
Armazém.
Prescrição 90 (noventa dias), contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. – Decreto 1.102, de 21 de novembro de 1903.
PROCEDIMENTOS – SINISTROS TRANSPORTES
O Segurado deve comunicar os sinistros ocorridos no percurso rodoviário nacional, imediatamente após a ocorrência, através da Central de Operações PRECISÃO 24h “TOLL FREE” 0800 703 7363.
O motorista deve elaborar o Boletim de Ocorrência. Quando o condutor estiver hospitalizado, o segurado, através de um representante, deve providenciar o registro junto ao Órgão Policial competente.
RECEBIMENTO DE MERCADORIAS COM AVARIAS
Ao receber mercadorias com problemas (faltas ou avarias), o Segurado deve ressalvar imediatamente o Conhecimento Rodoviário, especificando o grau da avaria e colher a assinatura do condutor, anotando o número do seu documento de identidade e CNH.
O Segurado deve também emitir a Carta-Protesto contra o causador dos danos, conforme prazo estabelecido no Novo Código Civil (NCC):
Art. 754: As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos.
Parágrafo único. No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega.
A PRECISÃO REGULADORA DE SINISTROS LTDA deverá ser acionada, através da Central de Operações 24h “TOLL FREE” 0800 703 7363 e correio eletrônico vistorias@precisaors.com.br, para verificar a necessidade de realizar a vistoria, bem como informar os documentos necessários à regulação do sinistro.
OBS.: Em nenhum momento, mercadoria / equipamento, poderá ser nacionalizada com qualquer indício de avaria/ falta ou divergência de lacre.
A contrariedade de tal procedimento implica na descaracterização da cobertura, já que no momento do registro da D.I., o importador desiste da Vistoria Aduaneira, prejudicando qualquer tentativa de ressarcimento da Cia. Seguradora.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO (MARÍTIMO)
O Segurado ou seu representante legal devem avisar a PRECISÃO REGULADORA, sobre os problemas verificados com a mercadoria antes da nacionalização do lote.
A contrariedade de tal procedimento implica na descaracterização da cobertura, já que no momento do registro da D.I. o importador desiste da Vistoria Aduaneira, prejudicando qualquer tentativa de ressarcimento junto ao responsável causador dos danos.
Convém ressalvar que na constatação de qualquer avaria verificada antes do pedido de remoção, a PRECISÃO REGULADORA deverá ser avisada imediatamente.
COMUNICAÇÃO DE SINISTRO (AÉREO)
A PRECISÃO REGULADORA dispõe de prestadores nas proximidades dos principais aeroportos do país.
Caso as mercadorias sejam recebidas com restrições no Extrato do MANTRA, o despachante/segurado deve contatar imediatamente a PRECISÃO REGULADORA, para que o mesmo providencie o pedido de vistoria, antes de autorizar o desembaraço e remoção do lote.
SALVADOS
O Segurado deverá tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os salvados e evitar a agravação dos prejuízos.
A mercadoria recusada deverá ser mantida em depósito até que a regulação do sinistro seja concluída.
O representante da PRECISÃO REGULADORA elaborará um termo denominado “Inventário de Salvados”, relacionando a quantidade e descrição das mercadorias, endereço e telefone do depositário. O documento será assinado pelo responsável pela guarda do lote.