INSTRUÇÕES GERAIS

Como regra geral, orientamos que após a verificação ou descoberta de qualquer sinistro, sejam tomadas as seguintes providências:

No caso de acidente em estrada e/ou roubo durante o trânsito dentro do território nacional, orientamos que, o motorista / transportador avise a Central de Atendimento PRECISÃO REGULADORA DE SINISTROS LTDA, através da Central de Operações 24h “TOLL FREE” 0800 703 7363 e correio eletrônico vistorias@precisaors.com.br

Ressalvar todas as vias dos conhecimentos rodoviários;

De conformidade com o Artigo 754 do Código Civil, as mercadorias devem ser entregues ao destinatário, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos.
A “ressalva” deve ser no verso do conhecimento rodoviário e deve conter o seguinte:

– Data do recebimento;
– Especificar o grau de avaria e a quantidade de itens afetados;
– As condições das embalagens;
– Nome legível, assinatura e nº do RG (documento de identidade) do motorista do veículo transportador (no caso de avaria detectada no Destinatário); ou assinatura do responsável pela entrega da empresa aérea. (no caso de avaria detectada no ato do repasse da mercadoria da empresa aérea para a transportadora rodoviária.

Formalizar Carta Protesto contra os transportadores conforme modelos de carta protesto no final deste manual.

A carta-protesto deve ser entregue mediante protocolo ou poderá ser enviada via Correio, através de AR – Aviso de Recebimento, sendo que no campo “DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO”, deverá constar CARTA PROTESTO.

Conforme legislação vigente, a Carta Protesto deve ser encaminhada em papel timbrado às partes dentro do prazo de 10 dias corridos a contar da ciência do evento por parte do importador/segurado.

Transporte IMPORTAÇÃO – Terrestre, Aéreo e Marítimo.

Providências na Zona Primária e/ou Secundária de Fiscalização

Por ocasião da chegada das mercadorias no porto / aeroporto / fronteira, e antes do desembaraço aduaneiro, a mercadoria deverá ser verificada pelo representante legal (o despachante Aduaneiro) do Importador.

De conformidade com as Condições Gerais da Apólice do Seguro, Cláusula XXII – VISTORIA, item 3. No caso de avaria ou falta em mercadorias importadas, obriga-se o Segurado ou seus prepostos, a requerer, dentro do mais curto prazo e antes do desembaraço aduaneiro, a competente vistoria aduaneira, a menos que haja obtido expressa dispensa desta providência por parte da CHARTIS SEGUROS BRASIL S/A.

Assim, em havendo indícios de perdas, avarias, violação, falta de peso ou qualquer outra forma de dano às mercadorias seguradas, seja através de inspeção visual, seja através de ressalvas anotadas no Mantra (aéreo) e/ou Termo de Avarias (marítimo) recomendamos transmitir para a PRECISÃO REGULADORA DE SINISTROS LTDA. (vide endereços eletrônico de contatos) o seguinte: Extrato do MANTRA/SISCOMEX/Termo de Avarias; Invoice; Packing List; e Conhecimento Internacional (AWB e/ou B/L e/ou CRT). A CHARTIS SEGUROS fará uma análise nos documentos apresentados e se pronunciará por uma das seguintes opções:

I) liberação da carga para desembaraço aduaneiro mediante ou não o envio prévio de carta protesto; ou

II) recomendará a presença de carga para vistoria por parte de um representante; ou

III) recomendará formalmente a Vistoria Aduaneira – conforme previsto no Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6759 (05/02/2009), Revogação do Decreto nº 4543, Seção II – Da Vistoria Aduaneira. Art. 650, e Seção IV – Da Responsabilidade pelo Extravio, Avaria ou Acréscimo. Art. 660; ou

IV) outras que entender adequado à situação.

Dar imediato conhecimento à PRECISÃO REGULADORA DE SINISTROS LTDA, através da Central de Operações PRECISÃO 24h “TOLL FREE” 0800 703 7363 e correio eletrônico vistorias@precisaors.com.br

Prazos de Prescrição e Decadência

Como o seguro é um contrato bilateral, deve às partes sujeitar-se aos prazos de prescrição preconizados pelo direito brasileiro. Assim, o Segurado terá que observar os prazos abaixo enumerados para não perder o direito à indenização.

Transporte Nacional (Rodoviário/Ferroviário/Marítimo/Fluvial)

Prescrição 01 (um) ano – contado o prazo da data da chegada do meio de transporte – Artigo 447 – Código Comercial Brasileiro.

Transporte Nacional Aéreo

Prescrição 01 (um) ano – contado o prazo da data da chegada da aeronave, conforme – Artigo 317 – Código Brasileiro de Aeronáutica.

Importação Marítima/Terrestre

Prescrição 01 (um) ano – contado o prazo da data da chegada do navio – Artigo 447 – Código Comercial Brasileiro.

Importação Aérea

Decadência – 02 (dois) anos – contados da data da chegada da Aeronave – Artigo 150 do Código Brasileiro do Ar e Convenção de Varsóvia – Artigo 29.

Armazém

Prescrição 90 (noventa dias), contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. – Decreto 1.102, de 21 de novembro de 1903.

PROCEDIMENTOS – SINISTROS TRANSPORTES

O Segurado deve comunicar os sinistros ocorridos no percurso rodoviário nacional, imediatamente após a ocorrência, através da Central de Operações PRECISÃO 24h “TOLL FREE” 0800 703 7363

O motorista deve elaborar o Boletim de Ocorrência. Quando o condutor estiver hospitalizado, o segurado, através de um representante, deve providenciar o registro junto ao Órgão Policial competente.

RECEBIMENTO DE MERCADORIAS COM AVARIAS

Ao receber mercadorias com problemas (faltas ou avarias), o Segurado deve ressalvar imediatamente o Conhecimento Rodoviário, especificando o grau da avaria e colher a assinatura do condutor, anotando o número do seu documento de identidade e CNH.

O Segurado deve também emitir a Carta-Protesto contra o causador dos danos (modelo em anexo), conforme prazo estabelecido no Novo Código Civil (NCC):

Art. 754: As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos.

Parágrafo único. No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega.

A PRECISÃO REGULADORA DE SINISTROS LTDA deverá ser acionada, através da Central de Operações 24h “TOLL FREE” 0800 703 7363 e correio eletrônico vistorias@precisaors.com.br, para verificar a necessidade de realizar a vistoria, bem como informar os documentos necessários à regulação do sinistro.

OBS.: Em nenhum momento, mercadoria / equipamento, poderá ser nacionalizada com qualquer indício de avaria/ falta ou divergência de lacre.
A contrariedade de tal procedimento implica na descaracterização da cobertura, já que no momento do registro da D.I., o importador desiste da Vistoria Aduaneira, prejudicando qualquer tentativa de ressarcimento da Cia. Seguradora.

COMUNICAÇÃO DE SINISTRO (MARÍTIMO)

O Segurado ou seu representante legal devem avisar a PRECISÃO REGULADORA, sobre os problemas verificados com a mercadoria antes da nacionalização do lote.

A contrariedade de tal procedimento implica na descaracterização da cobertura, já que no momento do registro da D.I. o importador desiste da Vistoria Aduaneira, prejudicando qualquer tentativa de ressarcimento junto ao responsável causador dos danos.

Convém ressalvar que na constatação de qualquer avaria verificada antes do pedido de remoção, a PRECISÃO REGULADORA deverá ser avisada imediatamente.

COMUNICAÇÃO DE SINISTRO (AÉREO)

A PRECISÃO REGULADORA dispõe de prestadores nas proximidades dos principais aeroportos do país.

Caso as mercadorias sejam recebidas com restrições no Extrato do MANTRA, o despachante/segurado deve contatar imediatamente a PRECISÃO REGULADORA, para que o mesmo providencie o pedido de vistoria, antes de autorizar o desembaraço e remoção do lote.

SALVADOS

O Segurado deverá tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os salvados e evitar a agravação dos prejuízos.

A mercadoria recusada deverá ser mantida em depósito até que a regulação do sinistro seja concluída.

O representante da PRECISÃO REGULADORA elaborará um termo denominado “Inventário de Salvados”, relacionando a quantidade e descrição das mercadorias, endereço e telefone do depositário. O documento será assinado pelo responsável pela guarda do lote.

OBS: As despesas com a destruição dos salvados deverão ocorrer por conta do Segurado.

CLAUSULA DE DISPENSA DE DIREITO DE REGRESSO
Fica entendido e acordado que esta Seguradora abdica de agir regressivamente contra a(s) empresa(s) transportadora(s) rodoviária(s) que opera(m) com a “NOME DO SEGURADO”, para quaisquer percursos rodoviários dentro do Território Brasileiro, para os riscos até o Limite Máximo de Garantia – LMG de R$ 000.000,00, quando da ocorrência de sinistros decorrentes dos riscos cobertos neste seguro, inclusive aqueles amparados pelo Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Carga (RCTR-C) dos Transportadores e do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), observado os respectivos Termos da Carta de Isenção de Regresso.

“Os impostos suspensos no trecho considerado como Trânsito Aduaneiro entendido como o transporte entre Zona Primária e a Zona Secundária (Exemplos: Estações Aduaneiras; Entrepostos; Porto Seco; etc.) também se enquadram às disposições da Dispensa do Direito de Regresso deste documento.”

CLAUSULA ESPECIAL DE DEFINIÇÃO DAS MEDIDAS MÍNIMAS DE GERENCIAMENTO DE RISCO PARA O PERCURSO COMPLEMENTAR A IMPORTAÇÃO
Para todos os embarques, nas viagens rodoviárias, o segurado está obrigado a obter consulta ao cadastro de motoristas por empresa de Gerenciamento de Riscos especializada e referenciada por esta seguradora.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

TRANSPORTE NACIONAL, RCTR-C, RCF-DC e AVARIAS PARTICULARES:
– Aviso de Sinistro detalhando o ocorrido;
– Notas Fiscais;
– Conhecimento Rodoviário devidamente ressalvado;
– Boletim de Ocorrência Policial;
– Auto de Encontro, Apreensão, Liberação do Veículo (em caso de roubo);
– Cópia do Disco de Tacógrafo;
– Documentos do veículo (CRLV);
– Declaração Manuscrita do Motorista;
– CNH do motorista;
– Ficha de Registro do Motorista (em caso de roubo);
– Ficha Cadastral e Liberação do motorista e ajudantes, junto à gerenciadora de risco do transportador (em caso de roubo);
– Carta Protesto protocolada;
– Demonstrativo Detalhado dos Prejuízos;
– Laudo Departamento do Controle Qualidade;
– Nota Fiscal de Saída de Salvados (quando houver);
– Nota Fiscal de Retorno da mercadoria (quando houver);
– Comprovação das medidas de Gerenciamento exigidas na apólice;

FRANQUIA:

Será aplicada uma franquia simples de R$ 1.000,00 aos sinistros reclamados.
Conceito de Franquia Simples: é aquela que o segurador só paga integralmente o valor reclamado quando ele for superior ao valor determinado da franquia.

TRANSPORTE INTERNACIONAL (IMPORTAÇÃO)

– Aviso de Sinistro detalhando o ocorrido;
– Fatura Comercial (Invoice);
– Packing List;
– Conhecimento Marítimo (B/L), Aéreo (AWB) ou Rodoviário (CRT);
– Termo de Faltas e/ou Avarias emitido pelo Armazém de zona primária;
– Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) – (quando removido em regime DTA);
– Termo de Faltas e/ou Avarias emitido pelo Armazém de zona secundária (quando removido em regime DTA);
– Notas Fiscais de Entrada;
– Comprovante de Importação;
– Declaração de Importação;
– Boletim de Ocorrência Policial (se ocorrido no percurso rodoviário);
– Conhecimento Rodoviário do percurso complementar (ressalvado);
– Certificado de Descarga (para os casos de cargas a granel);
– Mapa de Rateio (para os casos de cargas a granel);
– Carta Protesto protocolada em 10 (dez) dias corridos;
– Demonstrativo Detalhado dos Prejuízos;
– Laudo Departamento do Controle Qualidade;
– Nota Fiscal de Saída de Salvados (quando houver);
– Termo de Vistoria Aduaneira (quando houver Vistoria Oficial).

FRANQUIA ( Isotanques / Cilindros / Container ):
Será aplicada uma franquia dedutível de 05% (cinco por cento) sobre o valor do Isotanques / Cilindros / Container, exceto em caso de Perda Total, Avaria Grossa e Despesas de Salvamento.

FRANQUIA (mercadorias):
Será aplicada uma franquia simples de R$ 1.000,00 aos sinistros reclamados.

DOCUMENTOS DA CIRCULAR SUSEP 380 (beneficiário da indenização)

Elaborada pelo Ministério da Fazenda (Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1.998).

Dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou que com eles possam relacionar-se, o acompanhamento das operações realizadas e as propostas de operações com pessoas politicamente expostas, bem como a prevenção e coação do financiamento ao terrorismo.

Os documentos da Circular SUSEP 380, serão válidos por doze meses, eles terão validades para todos os sinistros ocorridos nesse período, salvo o comprovante de endereço que será válido por três meses.

Os documentos necessários são:

– Contrato Social e sua última alteração;
– Cartão do CNPJ;
– Cópia da procuração vigente outorgada pelos sócios da empresa com a qualificação do procurador ou dos diretores, quando a empresa segurada não está representada diretamente pelo proprietário ou sócio controlador;
– Cópia atualizada do Comprovante de Endereço atualizado do beneficiário (conta de água, luz telefone, gás, etc).
– Informações acerca da situação patrimonial e financeira;

PARTICULARIDADES

– Considerando que há diferentes tipos de
eventos, poderemos solicitar outros documentos
necessários à conclusão da análise, durante o
decorrer da regulação do processo.

– AVERBAÇÕES:

As empresas do “NOME DO SEGURADO” deverão fornecer somente no final de vigência da apólice, as informações de embarques realizados, para que seja efetuado o respectivo ajustamento.

– A apresentação da cópia autenticada ou original dos documentos relacionados acima será imprescindível para liquidação do processo em alguns eventos, por existir a possibilidade de ressarcimento junto ao responsável causador dos danos.

– Caso o Segurado encontre dificuldade na obtenção de algum documento, deverá ser justificado, para que a CIA. SEGURADORA, possa analisar a possibilidade de liberar a sua apresentação.